RESOLUÇÃO Nº 001/2017

 

 

Julgamento de Contas – Exercício 2014 – Prestador – Análise – Despesa Pública – Aprovação de Contas sem Ressalva – Providência.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por sua Presidência, consoante lhe determinam a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo; tendo em vista a decisão plenária de 07 (sete) de Março de 2017, que julgou aprovadas sem ressalvas as contas prestadas pelo Município, relativas ao ano de 2014, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, nos termos definidos em lei, julga aprovadas sem ressalvas as contas prestadas pelo Município de Martinho Campos, as quais relativas ao ano de 2014.

 

Art. 2º - A Secretaria da Câmara, no prazo de cinco dias, deverá proceder à comunicação do disposto nesta Resolução ao Tribunal de Contas do Estado de Minas, ao Juiz e Ministério Público da Comarca, ao Prestador de Contas e demais órgãos de interesse.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos/MG, 15 de Março de 2017.

 

 

Ronaldo Ferreira Borges

Presidente da Câmara