RESOLUÇÃO Nº 002/2017

 

 

“Dispõe sobre a Criação de Comissão Temporária Especial, e dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por sua Presidência, consoante lhe determinam a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo; tendo em vista a decisão plenária de 09 (nove) de Maio de 2017, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica criada, nos termos do art. 33, inciso II, art. 73, inciso I, art. 74 caput e § 2º, todos do Regimento Interno desta casa, Comissão Temporária Especial, com a finalidade de proceder a estudos dos documentos apresentados pela Prefeitura Municipal, Hospital e Apae na reunião extraordinária do dia 28.04.2017 e demais fatos expostos contidos na ata da mencionada reunião. Os documentos e os fatos são referentes a duas verbas que o Município de Martinho Campos recebeu no final do ano de 2016, no valor de R$ 200.000.00 (duzentos mil reais) cada uma, e que, até a presente data, ainda não forma gastas. Ao final, a Comissão Temporária Especial irá apresentar parecer sobre a efetiva origem e destino de tais verbas, bem como sobre a possibilidade legal de tais verbas serem destinadas ao Hospital e a Apae.

 

Art. 2º. Ficam nomeados para atuarem como Membros Titulares desta Comissão Temporária Especial, os Vereadores Adriano Ribeiro da Silva, João Batista de Carvalho e Maria Clarice de Araújo, e como Membros Suplentes, os Vereadores José Maria da Silva, Divino José da Silva e José Edmar da Costa.

 

Art. 3º. O prazo de funcionamento desta Comissão Temporária Especial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação desta Resolução.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos/MG, 10 de maio de 2017.

 

 

 

Ronaldo Ferreira Borges

Presidente da Câmara