RESOLUÇÃO Nº 003/2017

 

 

“Autoriza o Poder Legislativo a ceder estagiários e dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes, aprova, e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a ceder estagiários ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Comarca de Martinho Campos e à 14ª Delegacia Polícia Civil de Martinho Campos.

 

Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a ceder:

 

I – até 01 (um) estagiário de nível superior ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Comarca de Martinho Campos;

II - até 03 (três) estagiários de nível superior à 14ª Delegacia de Polícia Civil de Martinho Campos.

 

§ 1º - O ônus da cedência ficará a cargo do Poder Legislativo.

 

§ 2º - A cessão de estagiário estará sujeito às normas da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e à Lei Municipal n° 1.733/2.009, de 03 de março de 2009.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução serão atendidas por dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2017.

 

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, 12 de julho de 2017

 

 

 

 

RONALDO FERREIRA BORGES

Presidente da Câmara Municipal