Lei Complementar nº 046/2017

 

 

“Altera a Lei Complementar nº 029/2014, que Estabelece a Estrutura Administrativa, a Política de Pessoal e o Sistema de Exercício de Atividades Funcionais perante o Município de Martinho Campos e dá outras providências”.

 

            A Câmara Municipal de Martinho Campos, MG, por seus representantes legais aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º.  Fica criado, na Lei Complementar nº 029/2014, a função pública isolada de “Auxiliar de Saúde Bucal – ASB”, com número de vagas, carga horária, vencimento e nível de escolaridade exigidos para o exercício da função que se consigna através desta Lei Complementar, nos diversos Anexos da Lei Complementar nº 029/2014, de conformidade com os dispositivos subsequentes.

 

Parágrafo Único – A função pública isolada de “Auxiliar de Saúde Bucal- ASB” passa a fazer parte do “Quadro de Funções Isoladas da Saúde” sendo assegurado a seu  exercente,  os direitos previstos na Lei Complementar nº 029/2014 e estando sujeito aos mesmos deveres e obrigações previstos na mencionada Lei Complementar aos exercentes de funções isoladas.

 

Art. 2º. O Anexo IV da Lei Complementar nº 029/2014 que trata da Tabela das Funções Isoladas existentes na Estrutura Administrativa do Município de Martinho Campos passa a vigorar com a seguinte redação:

 

FUNÇÕES ISOLADAS – SAÚDE

NÚMERO

Agente de Combate a Endemias

16

Agente Comunitário de Saúde

30

Técnico de Enfermagem- PSF

12

Técnico em Higiene Dental

4

Auxiliar de Saúde Bucal

3

Enfermeiro – PSF

8

Odontólogo – PSF

5

Médico – PSF 20 hs

1

Médico – PSF 40 hs

5

Médico Especialista

Motorista do Programa de Atendimento aos Indígenas

1

Total

85

 

 

FUNÇÕES ISOLADAS – CRAS

NÚMERO

Instrutor de Atividades

8

Orientador Social

4

Técnico Nível Médio – CRAS

2

Assistente Social – CRAS

3

Psicólogo – CRAS

3

Coordenador – CRAS

1

Entrevistador Social

2

Total

23

 

 

FUNÇÕES ISOLADAS – EDUCAÇÃO

NÚMERO

Professor de Apoio Educação Especial

10

Total

10

 

Art. 3º. O Anexo V da Lei Complementar nº 029/2014 que trata da Tabela de Subsídios dos Agentes Políticos e Vencimentos dos Cargos Comissionados, das Funções Gratificadas e das Funções Isoladas, e o Anexo V da mesma Lei Complementar, que trata da “Escolaridade” exigida para exercício das funções isoladas e da “carga horária” dos exercentes das respectivas funções, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Anexo V da Lei Complementar nº 029/2014

Tabela de Subsídios dos Agentes Políticos e Vencimentos dos Cargos Comissionados, das Funções Gratificadas e das Funções Isoladas

 

FUNÇÕES ISOLADAS – SAÚDE

SÍMBOLO

VENCIMENTO

Agente de Combate a Endemias

FI ACE

652,58

Agente Comunitário de Saúde

FI PSF 1

652,58

Técnico de Enfermagem- PSF

FI PSF 2

757,96

Técnico em Higiene Dental

FI PSF 2

757,96

Auxiliar de Saúde Bucal

     FI PSF 2

757,96

Enfermeiro – PSF

FI PSF 3

2.607,96

Odontólogo – PSF

FI PSF 3

2.607,96

Médico – PSF 20 hs

FI PSF 4

5.328,50

Médico – PSF 40 hs

FI PSF 5

10.657,03

Médico Especialista

FI Cons

53,29/Consulta

Motorista do Programa de Atendimento aos Indígenas

FI PAI 6

757,96

FUNÇÕES ISOLADAS – CRAS

SÍMBOLO

VENCIMENTO

Instrutor de Atividades

FI CRAS 1

665,75

Orientador Social

FI CRAS 1

665,75

Técnico Nível Médio – CRAS

FI CRAS 2

757,96

Assistente Social – CRAS

FI CRAS 3

1.979,32

Psicólogo – CRAS

FI CRAS 3

1.979,32

Coordenador – CRAS

FI CRAS 4

2.088,94

 

 

 

FUNÇÕES ISOLADAS – EDUCAÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

Professor de Apoio Educação Especial

FI EDUC 1

1.436,81

 

 

Anexo V da Lei Complementar nº 029/2014

Tabela de Escolaridade e carga horária dos exercentes de Funções Isoladas

 

FUNÇÕES ISOLADAS – SAÚDE

Escolaridade

Carga Horária

Agente de Combate a Endemias

Fundamental completo

40 hs

Agente Comunitário de Saúde

Fundamental completo

40 hs

Técnico de Enfermagem- PSF

Médio completo + curso técnico

40 hs

Técnico em Higiene Dental

Médio completo + curso técnico

40 hs

Auxiliar de Saúde Bucal

Médio Completo + curso de Auxiliar de Consultório Dentário

40 hs

Enfermeiro – PSF

Superior completo

40 hs

Odontólogo – PSF

Superior completo

40 hs

Médico – PSF 20 hs

Superior completo

20 hs

Médico – PSF 40 hs

Superior completo

40 hs

Médico Especialista

Superior completo

+ especialização na área

Nº Consultas

Motorista do Programa de Atendimento aos Indígenas

Fundamental incompleto + CNH na categoria correspondente

44 hs

 

 

 

FUNÇÕES ISOLADAS – CRAS

Escolaridade

Carga Horária

Instrutor de Atividades

Fundamental Completo

30 hs

Orientador Social

Médio Completo

30 hs

Técnico Nível Médio – CRAS

Médio Completo

40 hs

Assistente Social – CRAS

Superior completo

30 hs

Psicólogo – CRAS

Superior completo

30 hs

Coordenador – CRAS

Superior completo

40 hs

 

 

 

FUNÇÕES ISOLADAS – EDUCAÇÃO

Escolaridade

Carga Horária

Professor de Apoio Educação Especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Licenciatura Plena em Educação Especial ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior acrescido de Pós Graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva e Tecnologia Assistida, de conformidade com a ordem de prioridade estabelecida no Anexo VIII

 

25 hs

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4º. O Anexo VIII da Lei Complementar nº 029 de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido das atribuições e requisitos para exercício da função pública isolada de “Assistente de Consultório Dentário”, com a seguinte redação:

 

 

DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ISOLADA

 

Médio Completo + Curso de Auxiliar de Consultório Dentário.

 

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO ISOLADA

 Preparar o usuário para o atendimento; auxiliar no atendimento ao usuário; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar o CD ou THD durante a realização de procedimentos clínicos; manipular materiais de uso odontológicos; promover isolamento do campo operatório; selecionar moldeiras e confeccionar modelos em gesso; realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; agendar consultas; preencher fichas clínicas e manter o arquivo e o fichário em ordem; participar do gerenciamento de insumos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; proceder à lavagem, desinfecção e esterilização de instrumentais e equipamentos utilizados; executar outras tarefas correlatas à função isolada.

 

Art. 5º. A designação ou contratação de servidores para exercício das funções isoladas de “Auxiliar de Saúde Bucal” deverá se dar através de processo seletivo simplificado com “recrutamento amplo”.

 

Art. 6º. Continuam em vigor, de conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 029/2014, os demais termos dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, desde que não modificados por outras Leis Complementares ou por esta Lei Complementar.

 

Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 07 de dezembro de 2017.

 

 

JOSÉ HAILTON DE FREITAS
Prefeito Municipal