Lei Complementar nº 039/2017

 

“Altera a Lei Complementar nº 029/2014, que Estabelece a Estrutura Administrativa, a Política de Pessoal e o Sistema de Exercício de Atividades Funcionais perante o Município de Martinho Campos e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, MG, por seus representantes legai aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º.  Fica criado, na Lei Complementar nº 029/2014, a função pública isolada de “Motorista do Programa de Atendimento aos Indígenas, com número de vagas, carga horária, vencimento e nível de escolaridade exigidos para o exercício da função que se consigna através desta Lei Complementar, nos diversos Anexos da Lei Complementar nº 029/2014, de conformidade com os dispositivos subsequentes.

Parágrafo Único – A função pública isolada de “Motorista do Programa de Atendimento aos Indígenas” passa a fazer parte do “Quadro de Funções Isoladas da Saúde” sendo assegurado a seu exercente,  que deverá ser um indígena, os direitos previstos na Lei Complementar nº 029/2014 e estando sujeito aos mesmos deveres e obrigações previstos na mencionada Lei Complementar aos exercentes de funções isoladas.

Art. 2º – O Anexo IV da Lei Complementar nº 029/2014 que trata da Tabela das Funções Isoladas existentes na Estrutura Administrativa do Município de Martinho Campos passa a vigorar com a seguinte redação:

 

FUNÇÕES ISOLADAS – SAÚDE

NÚMERO

Agente de Combate a Endemias

16

Agente Comunitário de Saúde

30

Técnico de Enfermagem- PSF

12

Técnico em Higiene Dental

7

Enfermeiro – PSF

8

Odontólogo – PSF

5

Médico – PSF 20 hs

1

Médico – PSF 40 hs

5

Médico Especialista

Motorista do Programa de Atendimento aos Indígenas

1

Total

85

 

 

FUNÇÕES ISOLADAS – CRAS

NÚMERO

Instrutor de Atividades

8

Orientador Social

4

Técnico Nível Médio – CRAS

2

Assistente Social – CRAS

3

Psicólogo – CRAS

3

Coordenador – CRAS

1

Total

21

 

 

FUNÇÕES ISOLADAS – EDUCAÇÃO

NÚMERO

Professor de Apoio Educação Especial

10

Total

10

 

Art. 3º – O Anexo V da Lei Complementar nº 029/2014 que trata da Tabela de Subsídios dos Agentes Políticos e Vencimentos dos Cargos Comissionados, das Funções Gratificadas e das Funções Isoladas, e o Anexo V da mesma Lei Complementar, que trata da “escolaridade” exigida para exercício das funções isoladas e da “carga horária” dos exercentes das respectivas funções, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Anexo V da Lei Complementar nº 029/2014

Tabela de Subsídios dos Agentes Políticos e Vencimentos dos Cargos Comissionados, das Funções Gratificadas e das Funções Isoladas

 

FUNÇÕES ISOLADAS – SAÚDE

SÍMBOLO

VENCIMENTO

Agente de Combate a Endemias

FI ACE

652,58

Agente Comunitário de Saúde

FI PSF 1

652,58

Técnico de Enfermagem- PSF

FI PSF 2

757,96

Técnico em Higiene Dental

FI PSF 2

757,96

Enfermeiro – PSF

FI PSF 3

2.607,96

Odontólogo – PSF

FI PSF 3

2.607,96

Médico – PSF 20 hs

FI PSF 4

5.328,50

Médico – PSF 40 hs

FI PSF 5

10.657,03

Médico Especialista

FI Cons

53,29/Consulta

Motorista do Programa de Atendimento aos Indígenas

FI PAI 6

757,96

 

 

 

FUNÇÕES ISOLADAS – CRAS

SÍMBOLO

VENCIMENTO

Instrutor de Atividades

FI CRAS 1

665,75

Orientador Social

FI CRAS 1

665,75

Técnico Nível Médio – CRAS

FI CRAS 2

757,96

Assistente Social – CRAS

FI CRAS 3

1.979,32

Psicólogo – CRAS

FI CRAS 3

1.979,32

Coordenador – CRAS

FI CRAS 4

2.088,94

 

 

 

FUNÇÕES ISOLADAS – EDUCAÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

Professor de Apoio Educação Especial

FI EDUC 1

1.436,81


Anexo V da Lei Complementar nº 029/2014

Tabela de Escolaridade e carga horária dos exercentes de Funções Isoladas

 

FUNÇÕES ISOLADAS – SAÚDE

Escolaridade

Carga Horária

Agente de Combate a Endemias

Fundamental completo

40 hs

Agente Comunitário de Saúde

Fundamental completo

40 hs

Técnico de Enfermagem- PSF

Médio completo + curso técnico

40 hs

Técnico em Higiene Dental

Médio completo + curso técnico

40 hs

Enfermeiro – PSF

Superior completo

40 hs

Odontólogo – PSF

Superior completo

40 hs

Médico – PSF 20 hs

Superior completo

20 hs

Médico – PSF 40 hs

Superior completo

40 hs

Médico Especialista

Superior completo

+ especialização na área

Nº Consultas

Motorista do Programa de Atendimento aos Indígenas

Fundamental incompleto + CNH na categoria correspondente

44 hs

 

 

 

FUNÇÕES ISOLADAS – CRAS

Escolaridade

Carga Horária

Instrutor de Atividades

Fundamental Completo

30 hs

Orientador Social

Médio Completo

30 hs

Técnico Nível Médio – CRAS

Médio Completo

40 hs

Assistente Social – CRAS

Superior completo

30 hs

Psicólogo – CRAS

Superior completo

30 hs

Coordenador – CRAS

Superior completo

40 hs

 

 

 

FUNÇÕES ISOLADAS – EDUCAÇÃO

Escolaridade

Carga Horária

Professor de Apoio Educação Especial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Licenciatura Plena em Educação Especial ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior acrescido de Pós Graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva e Tecnologia Assistida, de conformidade com a ordem de prioridade estabelecida no Anexo VIII

 

25 hs

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4º. O Anexo VIII da Lei Complementar nº 029 de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido das atribuições e requisitos para exercício da função pública isolada de “Motorista do Programa de Atendimento aos Indígenas”, com a seguinte redação:

 

DENOMINAÇÃO: MOTORISTA DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS INDÍGENAS

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação “Categoria B e D”.

 

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO ISOLADA

 

Dirigir veículos leves, pesados, de passageiros e carga, destinados ao transporte dos Indígenas existentes no Município; vistoriar diariamente os veículos, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros; requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; transportar os indígenas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; observar a sinalização, as normas de trânsito e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; realizar reparos de emergência, controlar e orientar a carga e a descarga de materiais e equipamentos para evitar acidentes e danos à carga; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente; realizar o registro, segundo as normas estabelecidas, de todas as viagens, itinerários, quilometragens, horários, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da Administração; participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade; execução de outras tarefas correlatas.

 

Art. 5º – A designação ou contratação de servidores para exercício das funções isoladas de “Motorista do Programa de Atendimento aos Indígenas” deverá se dar através de processo seletivo simplificado com “recrutamento limitado” a pessoas que tenham vínculo genético com os indígenas, de maneira a preservar a identidade e traços culturais da etnia existente no Município.

Art. 6º. Continuam em vigor, de conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 029/2014, os demais termos dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, desde que não modificados por outras Leis Complementares ou por esta Lei Complementar.

Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, aos 07 dias do mês de abril de 2017.

 

JOSÉ HAILTON DE FREITAS
Prefeito Municipal