Portaria 08/2020

 

Adota medidas preventivas de combate à propagação
do novo Coronavírus – COVID-19 nas dependências da
Câmara Municipal de Martinho Campos/MG.
 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno deste Poder Legislativo;

Considerando a publicação do Decreto NE de Nº 113 de 12 de março de 2020 que declara SITUAÇÃO DE EMERGENCIA em saúde no Estado de Minas Gerais em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a publicação do Decreto Nº 015 de 16 de março de 2020 do Executivo Municipal que Declara Situação Excepcional de Emergência no âmbito do Município de Martinho Campos e dá outras providências;

Considerando a necessidade urgente de evitar o contágio ou propagação do vírus COVID-19;


         Considerando a necessidade imperiosa de proteger, em primeiro lugar, a saúde da população, servidores e agentes políticos evitando, assim, o contágio do novo Coronavírus, 
RESOLVE:

 

Art. 1º – Adota as seguintes medidas preventivas de combate à propagação do novo Coronavírus – COVID-19 nas dependências da Câmara Municipal de Martinho Campos/MG:

I – O acesso às dependências da Câmara Municipal de Martinho Campos ficará restrito aos servidores, agentes políticos, assessores de órgãos públicos e profissionais de empresas fornecedoras de produtos e serviços, durante o período de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta Portaria;

II – Reorganização da equipe de limpeza com prioridade para limpeza de corrimões, banheiros, maçanetas e pontos de contato em comum;

III – Colocação de álcool gel em pontos estratégicos.

Art. 3º – Fica mantida a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias, cujo acesso será restrito aos Vereadores e servidores.

Art. 4º – Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

Art. 5º – O Presidente da Câmara Municipal de Martinho Campos/MG decidirá os casos omissos e a alteração das restrições impostas na vigência desta Portaria, podendo adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento destas deliberações. 

         Art. 6° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos/MG, 18 de Março de 2020 

 

JOÃO BATISTA DE CARVALHO
Presidente da Câmara