LEI COMPLEMENTAR N° 024/2013

 

Município de Martinho Campos – Poder Legislativo – Altera Anexos do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Lei Complementar nº 014/2009 – Providência.

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os Anexos II e III da Lei Complementar n° 002/2013, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos II e III da presente Lei Complementar.

 Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2013.

 

Martinho Campos, MG, ao primeiro dia do mês de abril de 2013.

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2013

CARGO PÚBLICO – QUADRO DE VAGAS – PROVIMENTO – JORNADA – ATRIBUIÇÃO

 

CARGO

VAGAS

PROVIMENTO

ATRIBUIÇÃO

REQUISITO DE

ACESSO

REMUNERAÇÃO

Assessor Contábil

 

01

Comissão

Amplo

 

Anexo III

Superior em Contabilidade – Inscrição CRC

 

R$2.315,00

Assessor

Legislativo

 

01

Comissão

Amplo

 

Anexo III

Superior Direito – Inscrição OAB

 

R$3.278,00

Assessor

Parlamentar

 

01

Comissão Amplo

 

Anexo III

 

Ensino Médio Completo

 

R$ 1.356,00

Assessor Jurídico

 

 

01

 

Comissão Amplo

 

Anexo III

Superior em Direito + Inscrição na OAB

 

R$1.200,00

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES CARGOS PÚBLICOS – LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2013

CARGO

ATRIBUIÇÕES

01

Auxiliar de Serviços

01-Execução de atividades de conservação, limpeza e manutenção de móveis e imóveis sob guarda

e conservação do Poder Legislativo.

02-Execução de serviços auxiliares às unidades administrativas do Câmara.

03-Execução de atividades de recepção e encaminhamento de pessoas.

04-Execução de tarefas externas de pagamento, compras e controle de material.

05-Execução de atividades auxiliares de nível fundamental comuns ao cargo, existentes ou a serem

criadas a qualquer tempo.

02

Técnico Administrativo

01-Exercício de atividades de supervisão, controle e execução de serviços técnicos comuns ao

processo legislativo, registros de dados, emissão de certidões, atendimento de informações entre

Unidades.

02-Planejamento e controle de cadastro, registro, compras, arquivo e patrimônio.

03-Coordenação de serviços administrativos descentralizados, controle de metas e produtividade

das unidades administrativas e servidores.

04-Gerenciamento de atividades de execução de tarefas intermediárias.

05-Consultoria técnico-administrativa a órgãos e departamentos internos.

06-Exercício de atividades de nível superior aplicáveis ao controle de pessoas e procedimentos

comuns ao Poder Legislativo.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES CARGOS PÚBLICOS – LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2013

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

03

Assessor

Legislativo

01-Promover a representação judicial e administrativa do Poder Legislativo em ações

onde a Câmara Municipal seja parte ou tenha interesse jurídico.

02-Planejamento, supervisão e controle de procedimentos jurídicos

em tramitação no Poder Legislativo.

03-Estudo e emissão de pareceres em procedimentos e atendimento a consultas

formuladas pela Mesa Diretora, Comissões e Vereadores.

04-Elaboração de proposições de lei, editais, petições, requerimentos e instrumentos

jurídicos comuns ao Poder Legislativo.

05-Exercício de atividades específicas que exijam a intervenção de advogado.

04

Assessor Contábil

01-Execução de serviços de emissão de documentos contábeis de controle e pagamento.

02-Execução, controle e organização de arquivo, registros, documentos comuns à

contabilidade pública a cargo do Poder Legislativo.

03-Controle e execução de processos administrativos relativos ao sistema contábil do

Poder Legislativo.

04-Elaboração e envio de relatório e documentos acerca da contabilidade.

05-Execução de tarefas comuns ao cargo existentes ou a serem criadas a qualquer tempo.

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES CARGOS PÚBLICOS – LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2013

 

05

Assessor Parlamentar

01-Exercício de atividades de supervisão, controle e execução de serviços técnicos

comuns ao processo legislativo, registros de dados, emissão de certidões, atendimento

de informações entre Unidades.

02-Planejamento e controle de cadastro, registro, compras, arquivo e patrimônio.

03-Coordenação de serviços administrativos descentralizados, controle de metas e

produtividade das unidades administrativas e servidores.

04-Gerenciamento de atividades de execução de tarefas intermediárias.

05-Consultoria técnico-administrativa a órgãos e departamentos internos.

06-Exercício de atividades de nível superior aplicáveis ao controle de pessoas e

procedimentos comuns ao Poder Legislativo.

06

Assessor Jurídico

01-Atender e prestar orientação jurídica, propor ações e exercer a defesa da população

carente observando as normas do regulamento do

CAC.

02-Apresentar relatórios dos serviços e mapa do andamento das ações e tarefas do

CAC à Presidência da Câmara.