LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2012

 

Município de Martinho Campos – Poder Legislativo – Criação de Cargo Público – Comissão – Alteração da Lei Complementar nº 014/2009

  

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Ar. 1º Fica acrescido no anexo II, da Lei Complementar nº 014/2009, a criação de cargo comissionado, conforme demonstrativo abaixo:

CARGO

VAGAS

PROVIMENTO

ATRIBUIÇÃO

REQUISITO DE ACESSO

REMUNERAÇÃO

Assessor Jurídico

02

 

Comissão Amplo

Anexo III

Superior em Direito Inscrição na OAB

R$ 1.200,00

 

Art. 2º Fica incluído no anexo III, da Lei Complementar nº 014/2009, as atribuições do cargo de Assessor Jurídico:

CARGO

ATRIBUIÇÕES

05

Assessor Jurídico

– Atender e prestar orientação jurídica, propor ações e exercer a defesa da população carente observando as normas do regulamento do CAC.

– Apresentar relatórios dos serviços e mapa do andamento das ações e tarefas do CAC à Presidência da Câmara.

 

Art. 3º O cargo de Assessor Jurídico terá carga de 30 (trinta) horas semanais, sendo de livre nomeação e exoneração.

Art. 4º O servidor efetivo poderá optar pela remuneração de seu cargo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 19 de junho de 2012.

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal