LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2008

                 

“Altera Dispositivo da Lei nº 1703/2007, acrescenta dispositivos na Lei nº 1724/2008 e altera dispositivo da lei Complementar nº 08/2007 e dá outras providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou:

 

Art. 1° – o art. 4º da Lei 1.585/2005, com a nova redação do 1º da Lei 1.703/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

(…)

“Art. 4° – O Programa Municipal de Saúde de Martinho Campos (PMS/MC) contemplará ações de prevenção e controle epidemiológico e atendimento básico e especializado de saúde da família”.

Parágrafo Único – Integram o PMS/MC as seguintes equipes de trabalho, que compõem o Anexo I desta Lei:

I-             Equipe de Gestão e Apoio Administrativo;

II-            Equipe de Atendimento Especializado de Saúde;

III-           Equipe de Saúde da Família;

IV-          Equipe de Saúde Indígena;

V-           Equipe de Controle e Combate a Endemias;

VI-          Equipe de Agentes Comunitários de Saúde.

 

Parágrafo único: O anexo I, II, VIII e XI, da Lei 1.703/2007, passam a vigorar conforme o anexo I, II, VIII e IV, desta Lei. “

 

Art. 2° – O artigo 6º da Lei 1585/2005, com a redação dada pela Lei 1.703/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

            (…)

“Art. 6º – A estrutura de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde é a constante dos seguintes anexos”:

I-             Anexo I- Quadro de Cargos por Equipes de Trabalho;

II-            Anexo II- Tabela de Cargos Efetivos e Funções;

III-           Anexo III- Tabela de Cargos em Comissão;                            

IV-          Anexo IV- Tabela de Salários – jornada integral;

V-           Anexo V- Tabela de Salários – jornada reduzida;

VI-          Anexo VI- Tabela Especial de Salários I;

VII-        Anexo VII- Tabela Especial de Salários II;

VIII-       Anexo VIII- Quadro Geral de Classificação Salarial;

IX-          Anexo IX- Tabela de Escolaridade;

X-           Anexo X- Tabela de Remuneração de Plantão Médico.

XI-          Anexo XI – Quadro Geral de Cargos

 

Art.3° – Os servidores ocupantes dos cargos constantes da Lei 1.703/2005, poderão optar por seu enquadramento nos cargos da mesma natureza criados por esta Lei.

 

§ 1º – Caso o servidor não opte pelo enquadramento nos termos desta Lei, ficará o mesmo fazendo parte de um quadro residual que será extinto com a aposentadoria, falecimento ou em decorrência da vacância por outros motivos previstos na Legislação vigente, com os seus vencimentos calculados proporcionalmente com a carga horária que exercia antes desta Lei.

 

§ 2º O cálculo dos vencimentos dos servidores que não optarem pelo enquadramento considerará a carga horária e o valor do vencimento estabelecido pelo mesmo cargo, por esta Lei.

 

§ 3º Caso o servidor opte pelo enquadramento na nova estrutura de cargo e laborando a integralidade da carga horária prevista por esta Lei, terá o mesmo direito a perceber os vencimentos de acordo com o anexo desta Lei.

 

Art. 4º – Fica acrescido ao Art. 6º da Lei nº. 1.724/2008 que dispõe sobre subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura 2009 a 2012 e dá outras providências, os §§1º e 2º com a seguinte redação:

         (…)

§ 1º – O Servidor Público Municipal, nomeado para cargo em comissão, inclusive os remunerados através de subsídios poderá optar pelo recebimento do vencimento do cargo efetivo que ocupar acrescido do percentual de 10% do valor total da remuneração.

 

§ 2º: Computar-se-á para o cálculo do percentual previsto no caput deste artigo as parcelas recebidas pelo servidor a título de qüinqüênio, evolução de nível e demais direitos pecuniários do servidor, durante o período que ocupar cargo comissionado e optar pelos vencimentos do cargo efetivo.

 

Art. 5º – O inciso I do art. 12 da Lei 1.643/2006, passa a vigorar a com a seguinte redação:

(…)

I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

 

1-    Gabinete do Prefeito

1.1 – Secretaria de Governo

1.2 – Secretaria de Controle Interno

1.3 – Secretaria Executiva

1.4 – Secretaria de Planejamento e Gestão

1.5 – Secretaria de Coordenação Geral

 

 

Art. 6º – O art. 13 e o seu Parágrafo Primeiro, os arts. 16 e 17 da Lei 1.643/2006, passam a vigorar a com a seguinte redação:

           

(…)

 

Art.13. O Gabinete do Prefeito será dirigido pelo Secretário de Governo, coordenado pelo Secretário de Coordenação Geral e orientado pelo Secretário de Planejamento, Secretário de Controle Interno e Procurador.

 

Parágrafo Primeiro – Os cargos de Secretário de Governo, Secretário de Coordenação Geral, Secretário de Planejamento, Secretário de Controle Interno, Procurador, Secretária Executiva e Chefe de Departamento de Apoio Jurídico são de recrutamento amplo e de livre escolha do Prefeito, demissíveis ad nutum.

            (…)

 

Art. 16. À Secretaria de Planejamento e Gestão compete assessorar o Prefeito Municipal em todos os assuntos ligados à administração em geral, especialmente aqueles ligados ao Planejamento, Controle e Gestão da execução orçamentária, elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária Anual e de processos internos.

 

Art. 17. À Secretaria Municipal de Coordenação Geral compete coordenar as atividades que compõem o sistema operacional da Prefeitura e supervisionar todas as atividades da Administração Municipal.

 

 

Art. 7° – Permanece em vigor os demais artigos constantes das Leis 1.585/2005, 1.643/2006 e 1.703/2007, que não foram alterados pela presente Lei.

 

Art. 8º – Os cargos da classe VII, constante do anexo VI, da Lei Complementar nº. 008/2007, passam a ter o seu vencimento no valor de R$1.200,00 a partir do dia 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil e nove.

 

 

Martinho Campos – MG, aos 29 (vinte e nove) de dezembro de 2008.

 

 

Dr. João Adelino Rodrigues

Presidente da Câmara

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                     ANEXO I (referente ao anexo I da Lei 1.703/2007)

 

 

 

 

               QUADRO DE CARGOS POR EQUIPE DE TRABALHO

 

 

 

 

          

 

 

Equipe de Gestão e Apoio Administrativo

 

 

 

CARGO

VAGAS

 

Secretário Municipal

1

 

 

 

Chefe de Departamento

3

 

 

 

Chefe de Seção

2

 

 

 

Assistente Administrativo

4

 

 

 

Auxiliar Administrativo

3

 

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

8

 

 

 

Motorista

11

 

 

 

Recepcionista

2

 

 

 

TOTAL

34

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I (referente ao anexo I da Lei 1.703/2007)

 

 

 

 

QUADRO DE CARGOS POR EQUIPE DE TRABALHO

 

Equipe de Atendimento Especializado de Saúde

 

 

 

CARGO

VAGAS

 

Assistente Social

2

 

Fisioterapeuta

3

 

Fonoaudiólogo

2

 

Farmacéutico

2

 

Psicólogo

4

 

Terapeuta Ocupacional

2

 

              TOTAL

13

 

 

 

 

                                     Equipe de Saúde da Família – PSF

 

CARGO

       VAGAS

 

Agente Comunitário de Saúde

40

 

Auxiliar de Consultório Dentário

5

 

Enfermeiro

8

 

Médico Clínico Geral

5

 

Odontólogo

5

 

Técnico de Enfermagem

10

 

Técnico de Higiene Dental

5

 

TOTAL

78

 

ANEXO I (referente ao anexo I da Lei 1.703/2007)

 

 

 

 

QUADRO DE CARGOS POR EQUIPE DE TRABALHO

 

 

 

 

 

 

 

Equipe de Saúde Indígena – PSI

 

       Cargo

Vagas

 

Agente Comunitário de Saúde

6

 

Auxiliar de Consultório Dentário

1

 

Enfermeiro

1

 

Médico

1

 

Odontólogo

1

 

Técnico de Enfermagem

2

 

TOTAL

12

 

 

 

 

Equipe de Controle e Combate às Endemias  

 

Cargo

Vagas

 

Agente de Controle e Combate às Endemias

12

 

Total

12

 

 

 

 

Equipe de Agentes Comunitários de Saúde  

 

Cargo

Vagas

 

Agente Comunitário de Saúde

30

 

Total

30

 

 

 

 

 

 

 

              

ANEXO II (referente ao anexo II da Lei 1.703/2007)

 

 

 

 

TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES

CARGO

FUNÇÃO

VAGAS

Assistente Social

Assistente Social

2

Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar de Consultório Dentário

6

Enfermeiro

Enfermeiro

8

Farmacêutico

Farmacêutico

2

Fisioterapeuta

Fisioterapeuta

4

Fonaudiólogo

Fonaudiólogo

2

Médico Clínico Geral

Médico Clínico Geral

5

Odontólogo

Odontólogo

5

Psicólogo

Psicólogo

4

Técnico de Higiene Dental

Técnico de Higiene Dental

4

Técnico de Enfermagem

Técnico de Enfermagem

10

Terapeuta Ocupacional

Terapeuta Ocupacional

2

TOTAL

54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III (referente ao anexo VIII da Lei 1.703/2007)

 

 

 

QUADRO GERAL DE CLASSIFICAÇÃO SALARIAL

SÍMBOLO

CARGO/FUNÇÃO

 

Agente Comunitário de Saúde

I

Agente de Controle e Combate às Endemias

 

Auxiliar de Consultório Dentário

 

                

II

Técnico de Enfermagem

 

Técnico de Higiene Dental

 

 

 

 

Assistente Social

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

III

Fisioterapeuta

 

Fonoaudiólogo

 

Psicólogo

 

Terapeuta Ocupacional

 

 

 

 

 

 

V

Médico Clínico Geral

 

Odontólogo

 

 

 

Médico do Programa de Saúde da Família – PSF                                                                    

VII

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo IV (referente ao anexo XI da Lei 1.703/2007)

Quadro geral de cargos

Cargo

Função

Vagas

Secretário Municipal

Chefia e Direção

1

Chefe de Departamento

Chefia de Departamento

3

Chefe de Seção

Chefia de Seção

2

Agente Comunitário de Saúde

Agente Comunitário

30

Agente de Controle e Combate às Endemias

Cont. e Comb. a Endemias

12

Assistente Administrativo

Ass. Adm.

4

Assistente Social

Serviço Social

2

Auxiliar de Consultório Dentário

Aux. Cons. Dentário

6

Auxiliar Administrativo

Aux. Adm.

3

Auxiliar de Serviços Gerais

Serviços Gerais

8

Enfermeiro

Enfermagem

7

Farmacêutico

Farmacologia

2

Fisioterapeuta

Fisioterapia

3

Fonoaudiólogo

Fonoaudiologia

2

Médico Clínico Geral

Medicina Geral

5

Motorista

Motorista

11

Odontólogo

Odontologia Geral

5

Psicólogo

Psicologia

4

Recepcionista

Recepção

2

Técnico de Enfermagem

Técnica de Enfermagem

10

Técnico de Higiene Dental

Técnica de Higiene Dental

5

Terapeuta Ocupacional

Terapia Ocupacional

2

TOTAL

134