LEI COMPLEMENTAR Nº. 010/2008

 

 

“Altera dispositivo da LEI COMPLEMENTAR nº 008/2007 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Área da Educação do Poder Executivo do Município de Martinho Campos, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.”

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 30 da LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2007, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Área da Educação do Poder Executivo do Município de Martinho Campos, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            “(…)

            Art. 30

 

§ 1º – O servidor efetivo que tiver acesso a outro grau de vencimentos através dos requisitos do art. 29 desta Lei terá um reajustamento equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o vencimento do grau inicial (grau “A), até completar 30 (trinta) anos de serviços no Poder Executivo Municipal. A partir deste limite o reajustamento no mesmo percentual se dará anualmente pelo período de 03 (três) anos.”

 

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação oficial.

 

Martinho Campos, 17 de março de 2008.

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL