LEI COMPLEMENTAR Nº 006 2007

 

“Revoga Dispositivo da Lei Complementar nº 002/2005, a qual dispõe sobre a Consolidação Tributária do Município de Martinho Campos”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica revogado o §2º, do artigo 170, da Lei Complementar nº 002/2005, de 30 de dezembro de 2005, que “Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Tributário do Município de Martinho Campos, MG”,

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, aos 12 de fevereiro de 2007.

 

 

JOSÉ MÁRCIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL