Portaria 010/2021

 

Poder Legislativo – Ponto Facultativo – Providências

 

O Presidente da Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno deste Poder Legislativo; considerando-se o disposto no Decreto Municipal nº 084/2021, tendo em vista a celebração da Semana Santa, visando à continuidade e unicidade do serviço público, além da organização dos trabalhos administrativos do Poder Público Municipal; RESOLVE: 

Art. 1º – O Poder Legislativo de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, estabelece ponto facultativo o dia 1º (primeiro) de abril de 2.021, suspendendo-se as atividades administrativas da Câmara Municipal, em face da tradição religiosa da Semana Santa do povo de Martinho Campos/MG e o Feriado de Sexta-feira da Paixão dia 02 de abril de 2.021.

Art. 2º – Os prazos regimentais ficam suspensos no dia indicado nesta portaria, prorrogando-os para o primeiro dia útil seguinte. 

Art. 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, 31 de março de 2.021 

 

DIVINO JOSÉ DA SILVA
Presidente da Câmara