Portaria 009/2021

Adota medidas preventivas de combate à propagação do novo Coronavírus – COVID-19 nas dependências da Câmara Municipal de Martinho Campos/MG. 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno deste Poder Legislativo;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 (trinta) de janeiro de 2.020, em decorrência de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com o nº 1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI nº 02/16;
Considerando que o Governo do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto Estadual nº 48.102, de 29 (vinte e nove) de dezembro de 2020, prorrogou o prazo de vigência do Estado de Calamidade Pública em razão da Pandemia de COVID-19, até o dia 30 (trinta) de junho de 2021;
Considerando o Decreto Municipal nº 004/2021, que declara situação excepcional de emergência no âmbito do Município de Martinho Campos, em razão da Pandemia de doença infecciosa, viral respiratório (COVID-19), causada pelo agente novo Coronavírus; 
Considerando a Deliberação nº 130, de 03 (três) de março de 2021, do Comitê Extraordinário Estadual COVID 19, que institui o Protocolo “Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico” – “Onda Roxa”, com a finalidade de manter a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a internação das redes locais e regionais de assistência à saúde pública, em razão da Pandemia de COVID-19;
Considerando a Deliberação nº 138, de 16 (dezesseis) de março de 2021, do Comitê Extraordinário Estadual COVID-19, que estabelece a obrigatoriedade de adesão à “Onda Roxa” do Plano “Minas Consciente” em todo o território do estado de Minas Gerais; 

Considerando a necessidade urgente de evitar o contágio ou propagação do vírus COVID-19;


Considerando a necessidade imperiosa de proteger, em primeiro lugar, a saúde da população, servidores e agentes políticos evitando, assim, o contágio do novo Coronavírus, 
RESOLVE:

 

Art. 1º – O acesso às dependências da Câmara Municipal de Martinho Campos fica restrito, a vereadores, servidores e prestadores de serviços, durante o período de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta Portaria.

Art. 2º – A realização de atividades do processo legislativo da Câmara Municipal de Martinho Campos, durante o período de vigência desta Portaria, será restrita a reuniões ordinárias e extraordinárias de Plenário e de Comissões, com presença somente de vereadores e servidores.

§  1º – Será permitida a presença, nas dependências da Câmara Municipal:

I – de profissionais de imprensa credenciados pela Câmara;

II – de autoridades, para prestação de informações.

Art. 3º – Fica suspensa a realização de outras atividades que envolvam a participação de público externo, tais como:

I – os eventos institucionais destinados a subsidiar o processo legislativo, dentro e fora das dependências da Câmara Municipal de Martinho Campos;
II – os eventos de homenagens;
III – a cessão do espaço físico do plenário da Câmara.

Art. 4º – O Vereador que apresentar sinais e sintomas de infecção pelo Covid-19 se manterá afastado de suas atividades, mediante comunicação à Presidência da Câmara. 

Art. 5º – O servidor será afastado de suas atividades se apresentar sintomas de infecção pelo Covid-19. 

Art. 6º – O servidor que se enquadrar em grupo de risco deverá realizar suas atividades em regime de home office.

Art. 7º – São considerados grupos de riscos os que enquadrem nas seguintes situações:

I – forem portadores ou tiverem dependentes portadores de doenças crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico;
II – tiverem filhos menores de um ano;
III – foram maiores de 60 (sessenta) anos;
IV – gestantes ou cônjuge gestante.

§  único – São consideradas doenças crônicas: Diabetes, Hipertensos, Cardíacos, Doenças Renais Crônicas, DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica), Doenças autoimunes e pacientes oncológicos.

Art. 8º – Serão adotadas as medidas internas necessárias para:

I – reforçar a limpeza e a desinfecção das dependências da Câmara Municipal, especialmente banheiros e dispositivos de uso coletivo;
II – instalar dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação da Casa para higienização regular das mãos;
III – reforçar as ações e campanhas visando à conscientização e orientação do público interno sobre as medidas de prevenção e proteção necessárias.

Art. 9º – Fica suspenso o atendimento presencial do CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão.

Art. 10º – Do período de 15 a 31 de março de 2021, fica suspenso o expediente externo da Câmara Municipal, sendo apenas expediente interno com escala de revezamento.

Art. 11º – O Presidente da Câmara Municipal de Martinho Campos decidirá os casos omissos e a alteração das restrições impostas na vigência desta Portaria, podendo adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento destas deliberações.

Art. 12° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE

 

 

Martinho Campos/MG, 15 de Março de 2021

 

Divino José da Silva
Presidente da Câmara Municipal