LEI Nº 1494/2002

 

“Autoriza a Aquisição de Bem que se menciona e dá outras providências”  

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, na forma da Lei, os bens a seguir relacionados:

  1. um galpão de estrutura metálica, sem vedação dos lados, com área coberta de 109,80 m2 (cento e nove metros e oitenta centímetros quadrados), com piso de cimento grosso, edificado em um lote de terreno de propriedade deste Município, à Rua Professor Coutinho, esquina com Rua Abaeté, nesta cidade de Martinho Campos – Mg; e

  2. um galpão de estrutura de madeira de eucalipto, sem vedação dos lados, com área coberta de 122,00 m2 (cento e vinte e dois metros quadrados), com piso de cimento grosso, edificado em um lote de terreno de propriedade deste Município, à Rua Professor Coutinho, esquina com Rua Abaeté, nesta cidade de Martinho Campos – MG.

 

Art. 2º – O valor da aquisição dos bens acima descritos incorporarão ao patrimônio público municipal, passando a constar do respectivo inventário.

 

Art. 3º – Os bens a serem adquiridos incorporarão ao patrimônio público municipal, passando a constar do respectivo inventário.

 

Art. 4º – A finalidade da aquisição em apreço dar-se-á por imperiosa necessidade do Município na implantação do Programa de Geração de Renda do pequeno e médio produtor rural, a ser implementado por projeto específico.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, 8 de fevereiro de 2002; 63º do Município.

Umberto Alves da Silva

Prefeito Municipal