LEI Nº 1493/2002

 

“Autoriza Despesas com Transporte Intermunicipal de Estudantes Universitários e dá outras providências”  

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

  Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, por meios próprios ou por terceirização, com transporte intermunicipal de estudantes universitários para freqüência às faculdades das vizinhas cidades, até o montante de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais) por mês, enquanto vigir o calendário escolar.

  Art. 2º – O compromisso da Prefeitura Municipal, estatuído no artigo primeiro desta Lei, extinguir-se-á, automaticamente, nos meses de recesso ou férias escolares, assim como, fica condicionado o benefício mediante prova de matrícula dos estudantes em educandário específico, em nível de ensino superior.

 Art. 3º – As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 07 – Ensino Superior – 1236412082039 – Manutenção do Ensino Superior – 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Ficha 201 – R$50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais) do orçamento vigente.

  Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 8 de fevereiro de 2002; 63º do Município.

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal