LEI Nº 1374/1996

 

 

“Ratifica despesas efetuadas com Secretaria de Segurança Pública de Martinho Campos”  

O Povo de Martinho Campos, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam ratificadas as despesas realizadas com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, referentes ao pagamento de aluguel da residência da Delegada de Polícia de Martinho Campos, durante o período compreendido entre primeiro de setembro de um mil novecentos e noventa e cinco a primeiro de março de um mil novecentos e noventa e seis.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, ao primeiro dia do mês de abril de um mil novecentos e noventa e seis (01.04.96).

 

José Márcio de Araújo

Prefeito Municipal