LEI Nº 1172/1988

 

“Autoriza o Poder Executivo a Vender a Ferragem da Ponte Sobre o Rio São Francisco e dá Outras Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a vender a quem melhor oferta fizer, a ferragem da ponte sobre o Rio São Francisco, na divisa deste município com o de Abaeté.

 

Art. 2º – A ponte a que se refere o artigo 1º desta Lei, encontra-se desativada há tempos, tendo em vista que, parte da mesma submergiu nas águas do referido Rio.

 

Art. 3º – Com o produto da venda, fica o Governo Municipal na obrigação de empregar o dinheiro da venda na construção de um prédio no terreno da antiga Estação Ferroviária.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal, 20 de Abril de 1988.

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal