LEI Nº 0998/1978

 

 

“Revoga o Artigo 2º da Lei nº 754, de outubro de 1967 e a Lei nº 990, de 13 de junho de 1978.”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º revogado o art. 2º da Lei nº 754, de 26 de outubro de 1967, bem como a lei nº 990, de 13 de junho de 1978.

 

Art. 2º – O Chefe do Executivo fica autorizado a efetuar a re-ratificação das escrituras de doação dos prédios doados ao Estado.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de dezembro de 1978.

  

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal