LEI Nº 0989/1978

 

“Autoriza Aquisição de Dois Caminhões”  

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir para os serviços da Municipalidade, dois (02) caminhões, marca Chevrolet, basculante, diesel, equipado com motor Detroit, ano 1978, ficando sem efeito , a autorização para compra de outro caminhão contida no art. 1º da lei nº 973, de 29 de janeiro de 1977.

 Art. 2º – A aquisição será efetuado de conformidade com a legislação específica em vigor, bem como ao artigo 103, item I, letra C, da Lei Complementar nº 03, de dezembro de 1972, através de Concorrência Pública.

 Art. 3º – Poderá o chefe do Executivo, diante da melhor oferta, adquirir os bens acima descritos através de financiamento da própria empresa vencedora ou outros estabelecimentos de crédito oficiais, dando-lhes as garantias necessárias.

 Art. 4º – Para fazer face às despesas constantes desta lei, o Prefeito Municipal usará dotações próprias do Orçamento vigente.

 Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 Prefeitura Municipal de Martinho campos, 13 de junho de 1978.

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal