LEI Nº 0988/1978

 

“Dispõe Sobre Proibição de Plantio e de Reflorestamento com Eucalipto ou com outras Madeiras”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica proibido, em todo o território municipal, o plantio ou reflorestamento com eucaliptos.

 

Art. 2º Outras madeiras que sirvam a finalidade de reflorestamento, só poderão ser plantadas em áreas não mecanizáveis .

 

Art. 3º – Para execução e fiel cumprimento desta Lei, fica o executivo Municipal autorizado, através de Decretos, determinar normas e tomar medidas cabíveis para os fins necessários.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 13 de junho de 1978.

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal