LEI Nº 1934/2016

 

“RATIFICA A SÉTIMA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE MARTINHO CAMPOS COM O MUNICÍPIO DE ABAETÉ; O MUNICÍPIO DE ARAÚJOS; O MUNICÍPIO DE BIQUINHAS; O MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO; O MUNICÍPIO DE CEDRO DO ABAETÉ; O MUNICÍPIO DE CÓRREGO DANTA; O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ; O MUNICÍPIO DE ESTRELA DO INDAIÁ; O MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA; O MUNICÍPIO DE LUZ; O MUNICÍPIO DE MOEMA; O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA DE MINAS; O MUNICÍPIO DE PAINEIRAS; O MUNICIPIO DE PITANGUI; O MUNICÍPIO DE POMPÉU; O MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL; O MUNICÍPIO DE SERRA DA SAÚDADE E O MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ, COM O ESCOPO DE INSTITUIR O CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO SÃO FRANCISCO – COMASF, DATADA DE 23 DE JUNHO DE 2015, DO CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO SÃO FRANCISCO – COMASF”

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica ratificada a Sétima Alteração do Protocolo de Intenções datada de 23 de junho de 2015, firmada pelo Município de Martinho Campos com os Municípios de Abaeté, Araújos, Biquinhas, Bom Despacho, Cedro do Abaeté, Córrego Danta, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Japaraíba, Luz, Moema, Morada Nova de Minas, Paineiras, Pitangui, Pompéu, Quartel Geral, Serra da Saudade e Tapiraí de criação do CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO SÃO FRANCISCO – COMASF, mediante expressa adesão por meio de cooperação entre os entes, para gestão associada de serviços públicos, visando:

 

I – Gerenciar e executar serviços de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras públicas;

II – Elaboração de projetos técnicos de engenharia e topografia;

III – Prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e projetos relacionados com os setores sociais, econômicos, de infraestrutura, institucionais, notadamente: educação, saúde, trabalho e ação social, habitação, saneamento, agricultura, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação e segurança;

IV – Articular os Municípios Consorciados na defesa dos seus interesses face às esferas Estadual e Federal;

V – Conceber, implantar e gerenciar uma central para os Municípios consorciados, adquirirem bens e serviços, na forma prevista na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e em outras normas legais que vierem a ser editadas para tais fins;

VI – Elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública; e

VII – Implantar, gerenciar e executar políticas e serviços na área do meio ambiente e do agronegócio.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2015.

Martinho Campos, MG, 17 de fevereiro de 2016.

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal