LEI Nº 1932/2015

 

“Município de Martinho Campos – Declara Utilidade Pública – Entidade Associativa – Requisitos Legais.”  

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte de Lei:

 

Art. 1º. – O Município de Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, declara a utilidade pública da entidade denominada “Associação de Capoeira Resistência Mineira”, inscrita no CNPJ sob o nº 23.382.426/0001-52, com endereço e sede neste Município.

Art. 2º. – A declaração de utilidade pública de que trata esta Lei habilita a entidade aos benefícios legais decorrentes do reconhecimento de utilidade pública.

Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 15 de outubro de 2015.

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal