LEI Nº 1929/2015

 

 

“Prorroga o prazo de adesão ao programa de quitação e parcelamento de crédito tributário previsto na Lei Municipal nº 1.916, de 11 de fevereiro de 2.015, e dá outras providências”.  

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 18 (dezoito) de dezembro de 2.015, os prazos e as condições a que se referem o parcelamento e a quitação de débitos tributários, estabelecidos na Lei Municipal nº 1.916, de 11 de fevereiro de 2015.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 09 de setembro de 2015.

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal