LEI Nº 1928/2015

 

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para Pagamento dos Auxílios Financeiros concedidos aos médicos do “Programa Mais Médicos” e dá outras providências”.  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2015, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para acobertar as despesas com o pagamento dos auxílios financeiros aos médicos participantes do “Programa Mais Médicos”, previstos na Lei nº 1.925/2015, na dotação abaixo especificada:

 

Classificação:

 

Poder Executivo

PROGRAMÁTICA

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

 

FONTE RECURSO

02.0800.0802 – Poder Executivo

 

 

10.301.0012.2349 – Manutenção Programa Mais Médicos – 2349

33.90.48.00 – Auxílio Financeiro Pessoa Física

 

 

R$ 10.000,00

102

 

Art. 2º – Os recursos disponíveis para atender o presente Crédito Especial são decorrentes da anulação parcial de dotação, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme detalhamento a seguir evidenciado:

 

Classificação:

 

Poder Executivo

PROGRAMÁTICA

ELEMENTO DE DESPESA

       VALOR

 

FONTE RECURSO

02.08.0802 – Poder Executivo

 

 

10.302.0009.2115 – Atividades Odontológicas

Médicas Ambulatoriais

33.90.39.00 – Outros   Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

 

R$ 10.000,00

149

 

Art. 3º – Para garantir o crédito mencionado no Artigo 1º desta Lei, esta redação passará a integrar a LOA 2015, Lei Municipal nº 1.910/2014.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 26 de agosto de 2015.

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal