LEI Nº 1926/2015

 

“Autoriza aprovação de parcelamento do solo urbano e dá outras providências”  

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte de Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizada a aprovação do parcelamento do solo urbano, relativo a três glebas de terreno, discriminadas nos Incisos I, II e III deste Artigo, localizadas na Cidade de Martinho Campos, MG, de propriedade de Geralda Dirino Costa e outros, conforme planta anexa a esta Lei, e que dela fica fazendo parte integrante, como Anexo I, condicionado ao cumprimento das exigências estabelecidas nesta Lei.

 

I – Gleba I, que tem o índice cadastral 01.01.048.0167, na Prefeitura Municipal de Martinho Campos, cuja gleba tem a área de 7.636,78 m² (sete mil seiscentos e trinta e seis metros e setenta e oito centímetros quadrados), que será subdividida em 18 (dezoito) lotes de terreno, e uma área destinada ao sistema viário, com as seguintes medidas e frentes:

a – lote número 01, com a área de 320,70 m², tendo frente para a Rotatória da Rua Rio Doce;

b – lote número 02, com a área de 267,58 m², tendo frente para a Rua Rio Doce;

c – lote número 03, com a área de 276,23 m², tendo frente para a Rua Rio Doce;

d – lote número 04, com a área de 282,14 m², tendo frente para a Rua Rio Doce;

e – lote número 05, com a área de 579,19 m², tendo frente para a Rua Rio Doce;

f – lote número 06, com a área de 333,54 m², tendo frente para a Rua Rio Doce;

g – lote número 07, com a área de 273,10 m², tendo frente para a Rua Rui Barbosa;

h – lote número 08, com a área de 246,19 m², tendo frente para a Rua Rui Barbosa;

i – lote número 09, com a área de 294,53 m², tendo frente para a Rua Bom Despacho;

j – lote número 10, com a área de 296,84 m², tendo frente para a Rua Bom Despacho;

k – lote número 11, com a área de 304,55 m², tendo frente para a Rua Bom Despacho;

l – lote número 12, com a área de 311,20 m², tendo frente para a Rua Bom Despacho;

m – lote número 13, com a área de 333,97 m², tendo frente para a Rua Bom Despacho;

n – lote número 14, com a área de 253,79 m², tendo frente para a Rua Rio Doce;

o – lote número 15, com a área de 255,92 m², tendo frente para a Rua Rio Doce;

p – lote número 16, com a área de 246,95 m², tendo frente para a Rua Rio Doce;

q – lote número 17, com a área de 312,73 m², tendo frente para a Rotatória da Rua Rio Doce;

r – lote número 18, com a área de 1.287,71 m², tendo frente para a Rua Padre Marinho; e

s – área destinada ao sistema viário, com 1.287,71 m².

 

II – Gleba II, que tem o índice cadastral 01.01.031.0567, na Prefeitura Municipal de Martinho Campos, cuja gleba tem a área de 3.538,25 m² (três mil quinhentos e trinta e oito metros e vinte e cinco centímetros quadrados), que será subdividida em 09 (nove) lotes de terreno, com as seguintes medidas e frentes:

a – lote número 01, com a área de 347,30 m², tendo frente para a Rua Rui Barbosa;

b – lote número 02, com a área de 346,50 m², tendo frente para a Rua Rui Barbosa;

c – lote número 03, com a área de 346,50 m², tendo frente para a Rua Rui Barbosa;

d – lote número 04, com a área de 346,50 m², tendo frente para a Rua Rui Barbosa;

e – lote número 05, com a área de 346,50 m², tendo frente para a Rua Rui Barbosa;

f – lote número 06, com a área de 352,60 m², tendo frente para a Rua Rui Barbosa;

g – lote número 07, com a área de 405,18 m², tendo frente para a Rua Pitangui;

h – lote número 08, com a área de 408,33 m², tendo frente para a Rua Pitangui; e

i – lote número 09, com a área de 638,80 m², tendo frente para a Rua Bom Despacho.

 

III – Gleba III, que tem o índice cadastral 01.01.049.0370, na Prefeitura Municipal de Martinho Campos, cuja gleba tem a área de 4.207,72 m² (quatro mil duzentos e sete metros e setenta e dois centímetros quadrados), que será subdividida em 09 (nove) lotes de terreno e uma área verde, com as seguintes medidas e frentes:

a – lote número 01, com a área de 315,00 m², tendo frente para a Rua Rui Barbosa;

b – lote número 02, com a área de 302,50 m², tendo frente para a Rua Rui Barbosa;

c – lote número 03, com a área de 302,40 m², tendo frente para a Rua Rui Barbosa;

d – lote número 04, com a área de 303,57 m², tendo frente para a Rua Rui Barbosa;

e – lote número 05, com a área de 477,19 m², tendo frente para a Rua Bom Despacho;

f – lote número 06, com a área de 466,11 m², tendo frente para a Rua Bom Despacho;

g – lote número 07, com a área de 430,76 m², tendo frente para a Rua Bom Despacho;

h – lote número 08, com a área de 406,64 m², tendo frente para a Rua Bom Despacho;

i – lote número 09, com a área de 382,38 m², tendo frente para a Rua Bom Despacho; e

j – área verde, com 821,27 m².

 

Art. 2º – Como obrigação a ser cumprida pelos proprietários, para fins da aprovação do projeto de parcelamento do solo, ficam os mesmos obrigados a regularizar, mediante transferência gratuita, as áreas relativas ao sistema viário, inserido dentro do imóvel que anteriormente era de propriedade de Geraldo José da Costa e Maria de Lourdes Costa e cujo imóvel foi adquirido pelos atuais proprietários, Geralda Dirino Costa e outros, ora objeto de parcelamento, constante de:

A – área de 2.394,44 m², destinada à abertura de parte da Rua Bom Despacho, no trecho compreendido entre a Rua Padre Marinho e a Rua Rui Barbosa;

B – área de 1.427,03 m², destinada à abertura de parte da Rua Bom Despacho, no trecho compreendido entre a Rua Rui Barbosa e o Córrego do Bambé;

C – área de 1.686,70 m², destinada à abertura de parte da Rua Rui Barbosa, no trecho compreendido entre a Rua Pitangui e um ponto a uma distância de 28,00 metros da Rua Olegário Maciel; e

D – área de 1.287,71 m², incluindo uma rotatória com raio de 9,00 metros destinado à abertura da Rua Rio Doce, com largura de 12,00 metros, trecho compreendido entre a Rua Bom Despacho e terrenos de propriedade de Geralda Dirino Costa e outros, objeto do parcelamento.

 

Art. 3º – Ficam os proprietários das glebas objeto de parcelamento obrigados, como condição para a aprovação do parcelamento, a transferir, gratuitamente, ao Município, a área verde, medindo 821,27 m² (oitocentos e vinte e um metros e vinte e sete centímetros quadrados), localizada na gleba III, às margens do Córrego do Bambé, tendo 30,00 metros de frente para a Rua Bom Despacho.

 

Art. 4º – Fica condicionada a aprovação do parcelamento do solo, estabelecida nesta Lei, à execução, dentro do prazo previsto em Lei Complementar Municipal nº 026/2014, pelos proprietários, das obras de:

  1. rede de distribuição de água, em todo o trecho da Rua Rio Doce;

  2. rede de distribuição de energia elétrica, em todo o trecho da Rua Rio Doce;

  3. implantação de meio-fio e pavimentação, em todo trecho da Rua Rio Doce; e

  4. rede de esgoto e drenagem pluvial, em todo trecho da Rua Rio Doce.

 

Art. 5º – Ficam os proprietários das glebas objeto de parcelamento dispensados do cumprimento das demais exigências estabelecidas na Lei Complementar nº 26/2014, para fins de aprovação do parcelamento, salvo aquelas relativas à apresentação dos projetos e pagamento das tarifas ou preços de serviço público estabelecidos.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 17 de agosto de 2015.

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal