LEI Nº 1958/2017

 

 

“Altera Lei Municipal nº. 1.952/2016, que autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o exercício de 2017 e dá outras providências.”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O item 08 do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.952/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

08

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinho Campos

R$ 131.000,00


Art. 2º 
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 05 de abril de 2017.

 

 

JOSÉ HAILTON DE FREITAS
Prefeito Municipal