LEI Nº 1954/2016

 

 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”

  

 A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º – Fica aberto no orçamento programa da Câmara Municipal, crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nas seguintes dotações:

 

Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários

 

01            Legislativo

01.01.01    Câmara Municipal de Martinho Campos

01            Legislativa

031           Ação Legislativa

0001         Processo Legislativo Municipal

 

4.001               Manutenção Atividades Administrativas

 

3.1.90.04.00      Contratação por Tempo Determinado             R$ 20.000,00

 

Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários

01            Legislativo

01.01.01    Câmara Municipal de Martinho Campos

01            Legislativa

031           Ação Legislativa

0001         Processo Legislativo Municipal

 

1.201               Construção/Ampliação de Prédios

 

4.4.90.51.00      Obras e Instalações                                             R$ 20.000,00

 

Art. 2º – Para fazer face à abertura do crédito adicional especial será anulada, parcial ou total, a seguinte dotação do orçamento presente:

 

Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários

01            Legislativo

01.01.01    Câmara Municipal de Martinho Campos

01            Legislativa

031           Ação Legislativa

0001         Processo Legislativo Municipal

 

4.001               Manutenção Atividades Administrativas

 

4.4.90.52.00      Equipamentos e Material Permanente             R$ 24.198,04

 

Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários

01            Legislativo

01.01.01    Câmara Municipal de Martinho Campos

01            Legislativa

031           Ação Legislativa

0001         Processo Legislativo Municipal

 

1.201               Construção/Ampliação de Prédios

 

4.4.90.52.00      Equipamentos e Material Permanente              R$ 15.801,96

 

Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Martinho Campos, MG, aos 22 de fevereiro de 2017.

 

JOSÉ HAILTON DE FREITAS
Prefeito Municipal