LEI Nº 0056/1949

 

 

“Concede Subvenção Anual à Nova Matriz”

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a subvenção de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais, em benefício das obras da nova Matriz desta cidade a partir do exercício de 1950.

 

 

 

Parágrafo Único – Esta subvenção correrá por conta de dotação própria que serão incluídas nos orçamentos dos futuros exercícios.

 

 

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Matinho Campos, 20 de junho de 1949.

 

 

Luiz Alves da Silva Filho

Prefeito Municipal