LEI Nº 0057/1949

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doas ao Estado, um lote de terreno situado na rua Padre Marinho, de sua propriedade, com a área que for necessária, afim de ser construído um prédio para instalação de um Posto de Saúde.

 

 

 

Art. 2º – O restante do terreno será dividido em lotes, para serem vendidos em hasta pública.

 

 

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Matinho Campos, __ de _______ de 1949.

 

 

Luiz Alves da Silva Filho

Prefeito Municipal