LEI Nº 0058/1949

 

 

“Autoriza Doação de Terreno ao Estado e Divisão do Restante Para Venda”

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

 

Art. 1º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado, um lote de terreno situado na rua Padre Marinho, de sua propriedade, com a área que for necessária, afim de ser construído um prédio para a instalação de um Posto de saúde.

 

 

 

Art. 2º – O restante do terreno será dividido em lotes, para serem vendidos em hasta pública.

 

 

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 29 de agosto de 1949.

 

 

Luiz Alves da Silva Filho

Prefeito Municipal