LEI Nº 1853/2012

 

 

“CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido reajuste de 6,08% (seis inteiros e oito centésimos pontos percentuais) sobre os valores dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Martinho Campos.

Art. 2º – O disposto nesta Lei não se aplica aos Servidores do Magistério Municipal que têm seus vencimentos estabelecidos de conformidade com Lei Municipal específica, respeitados os reajustes anuais estabelecidos de conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 3º – O reajuste de vencimentos de que trata o artigo primeiro, refere-se ao índice inflacionário verificado no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, aplicando-se o mesmo a partir da competência de janeiro de 2012.

Art. 4º – As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do ano referido, suplementadas se necessário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2012.

 

 

Martinho Campos, MG, 13 de março de 2012.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

PREFEITO MUNICIPAL