LEI Nº 1847/2011

 

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Martinho Campos para o exercício financeiro de 2012 e da outras providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:          

 

Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012 compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.

 

Art. 2° O orçamento do Município de Martinho Campos, estima a receita em R$ 33.300.000,00 (Trinta e Três Milhões e Trezentos Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 3° As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

 

 

 

RECEITAS POR FONTES

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.599.500,00

 

 

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

500.000,00

 

 

RECEITA PATRIMONIAL

288.000,00

 

 

RECEITA DE SERVIÇOS

112.000,00

 

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

22.727.820,00

 

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

117.500,00

 

 

       DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES – FUNDEB

(-) 2.679.000,00

 

SUB TOTAL

22.665.820,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

1.746.000,00

 

 

ALIENAÇÃO DE BENS

150.000,00

 

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

8.738.180,00

SUB TOTAL

10.634.180,00

TOTAL GERAL

33.300.000,00

 

 

Art. 4°     As despesas do Município de Martinho Campos serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos, podendo, no curso do exercício, proceder a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, de conformidade com o inciso VI do art. 167 da Constituição Federal:

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

 

LEGISLATIVA

 

1.050.000,00

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO

 

4.908.500,00

 

 

 

 

SEGURANÇA PÚBLICA

25.500,00

 

 

 

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.232.180,00

 

 

 

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

 

700.000,00

 

 

 

 

SAÚDE

6.757.150,00

 

 

 

EDUCAÇÃO

 

8.560.830,00

 

 

 

 

DIREITOS DA CIDADANIA                                                                                                                                                                                            

50.480,00

CULTURA

891.550,00

URBANISMO

6.004.650,00

 

 

 

 

HABITAÇÃO

52.000,00

 

 

 

 

SANEAMENTO

 

 

1.449.075,00

 

 

 

 

GESTÃO AMBIENTAL

 

 

54.000,00

 

 

 

 

AGRICULTURA

 

 

192.275,00

 

 

 

 

.COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

 

105.240,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TRANSPORTE

 

 

60.000,00

 

 

 

 

DESPORTO E LAZER

 

 

392.570,00

 

 

 

ENCARGOS ESPECIAIS

 

762.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

52.000,00

TOTAL

 

33.300,000,00

 

 

 

DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

1.050.000,00

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

262.500,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

2.449.900,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

 

 

681.200,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

6.757.150,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

563.780,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

8.560.830,00

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE

 

 

6.004.650,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA

 

 

891.550,00

 

 

 

 

ASSESSORIA E COORDENAÇÃO GERAL

 

 

39.000,00

CONTROLE INTERNO

 

 

37.500,00

SECRETARIA EXECUTIVA

 

 

37.500,00

PROCURADORIA JURÍDICA

 

 

176.000,00

ASSESSORIA PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

39.000,00

 

 

 

TOTAL

 

33.300.000,00

 

DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

12.812.110,00

 

 

 

 

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

 

 

126.000,00

 

 

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

10.132.665,00

 

 

 

SUB TOTAL

 

23.070.775,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

INVESTIMENTOS

 

 

9.572.225,00

 

 

 

 

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

 

 

605.000,00

 

 

 

 

SUB TOTAL

 

 

10.177.225,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

52.000,00

 

 

 

 

SUB TOTAL

 

 

52.000,00

TOTAL

 

33.300.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Art. 5º O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus poderes, no que lhes couber, fica autorizado a promover a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, ao orçamento vigente, até o limite de 15%(quinze por cento) do valor orçado, para cada ente, em conformidade com o disposto na Lei 1.836/2011 LDO, e podendo para tanto utilizar-se do superávit financeiro verificado no exercício anterior observado o disposto em lei; devendo o Poder Executivo enviar ao Poder Legislativo, até o décimo dia útil do mês seguinte àquele em que ocorrer abertura de crédito, cópia dos decretos de abertura autorizados nesta Lei, sob pena de nulidade das aberturas realizadas com base neste dispositivo e para efeito de repasse do duodécimo do Poder Executivo ao Poder Legislativo, a base de cálculo do repasse para fixação da receita corrente líquida, de que trata o Art. 29-A da Constituição Federal, deve considerar os valores brutos contabilmente lançados a título de receita para cada uma das fontes que compõem a receita corrente líquida relativa ao ano de 2011, sem dedução para formação do FUNDEB .

 

                

Art. 6° Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.

                                                                      

Parágrafo Único – Não estabelecido à programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso III, do §2°, do art. 29 – A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2012.

 

 

Martinho Campos, MG, 21 de dezembro de 2011.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal