LEI Nº 1844/2011

 

“Município de Martinho Campos – Logradouro Público – Denominação – Povoado de Buriti Grande – Providências.”  

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

 

Art. 1º O logradouro público, espécie rua, paralela à Rua Nossa Senhora Aparecida, no Povoado de Buriti Grande, neste Município, passa a se denominar “Rua José Antônio da Silva.”

 

Art. 2º O Município, por seu Poder Executivo, fará promover a instalação de placa indicativa no local, bem como, a comunicação do disposto nesta Lei aos concessionários públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 13 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal