LEI Nº 1842/2011

 

“Município de Martinho Campos – Logradouro Público – Denominação – Providências.”  

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

 

Art. 1º O logradouro público, espécie praça, localizada entre as Ruas Coronel José Américo e José Raimundo dos Santos, localizada em frente ao Cemitério Municipal, Centro, neste Município, passa a se denominar “Praça Vicente dos Santos.”

 

Art. 2º O Município, por seu Poder Executivo, fará promover a instalação de placa indicativa no local, bem como, a comunicação do disposto nesta Lei aos concessionários públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 13 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal