LEI Nº 1839/2011

 

 

“Dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções, firmado entre os Municípios de Martinho Campos, Abaeté e Pompéu, e dá outras providências”.  

                          

 

           A Câmara Municipal de Martinho Campos, Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:          

 

 

        Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções, texto anexo, firmado entre os Municípios de Martinho Campos, Abaeté e Pompéu, com a finalidade de instituir o Consórcio Público Regional de Tratamento de Resíduos Sólidos.

 

 

        Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.   

 

 

           Martinho Campos, MG, 06 de setembro de 2011.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal