LEI Nº 1838/2011

 

“Autoriza a celebração de convênio que menciona e dá outras providências”.  

                          

           A Câmara Municipal de Martinho Campos, MG, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

          

 

            Art. 1º. – Fica o Poder Executivo de Martinho Campos autorizado a celebrar com a Associação a Corrente do Bem, entidade particular sem fins lucrativos, convênio de Cooperação Técnica e Financeira para a implantação e manutenção do “ABRIGO NOSSO LAR” para acolhimento institucional de Adolescentes, no Município de Martinho Campos, em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

 

 

            Art. 2º. – O Art. 1º, inciso I, da Lei Municipal nº. 1.810, de 17 de novembro de 2010, que autoriza concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições para o exercício de 2011, passa a vigorar acrescido do item 35, com a seguinte redação:

 

            “(…)

 

35

ASSOCIAÇÃO A CORRENTE DO BEM – ASSCOBEM

R$ 14.000,00

 

 

Art. 3º. – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2011, no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Esporte, Lazer e Turismo, sob a rubrica 02.0600.0601.08.243.0013.2.068.3.3.50.4301, e as constantes do Orçamento do exercício seguinte.

 

Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

         Martinho Campos, MG, 18 de agosto de 2011.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal