LEI Nº 1837/2011

 

“Altera dispositivo da Lei nº 1.809, de 10 de novembro de 2010, e dá outras providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.1º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.809/2010, de 10 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            “Art. 5º – O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus poderes, no que lhes couber, fica autorizado a promover a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, ao orçamento vigente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor orçado pra cada ente, observado o disposto em Lei; devendo o Poder Executivo enviar ao Poder Legislativo, até o décimo dia útil do mês seguinte àquele em que ocorrer abertura de crédito, cópia dos Decretos de abertura autorizados nesta Lei, sob pena de nulidade das aberturas realizadas com base neste dispositivo.”

 

 

Art. 2º Como recursos da abertura de créditos suplementares autorizados no art. 1º desta Lei, utilizar-se-á de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                              

Martinho Campos, MG, 18 de agosto de 2011.

 

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal