LEI Nº 1835/2011

 

“Altera redação do Art. 1º da Lei nº. 1.834, de 13 de junho de 2011, e dá outras providências.”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

        Art. 1° – Fica modificada a redação do Art. 1º da Lei 1.834, de 13 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º – O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a contratar e garantir operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e as condições específicas.”

 

        Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 20 de junho de 2011.

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal