LEI Nº 1889/2013

 

 

“Altera dispositivo da Lei nº1.863/2012 e dá outras providências.”  

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.863/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º – O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus Poderes, no que lhe couber, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, ao orçamento vigente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor orçado para cada ente, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.859/2012 – LDO, e podendo para tanto utilizar-se do superávit financeiro verificado no exercício anterior observado o disposto em lei.”

 

Art. 2º Como recursos da abertura de créditos suplementares autorizados no art. 1º desta Lei, utilizar-se-á de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 10 de outubro de 2013.

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal