LEI Nº 1884/2013

 

 

“Altera Lei Municipal nº. 1.867/2012 – Subvenção Social – Providências.”  

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os itens 01 e 08, do Art. 1º da Lei Municipal nº. 1.867/2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

01

Associação de Desenvolvimento Comunitário de Buriti Grande

R$ 27.600,00

08

Associação dos Produtores Rurais do Pontal

R$   7.200,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 21 de agosto de 2013.

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal