LEI Nº 1872/2013

 

 

“Altera Lei Municipal nº. 1.867/2012 – Subvenção Social –  Providências.”  

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESNTANTES LEGAIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o valor da contribuição a favor da entidade EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, estabelecida sob o código 2060600042.155, prevista através da Lei Municipal nº 1.863/2012, para ser repassada no exercício financeiro de 2013, passando para o valor de R$ 43.700,00(quarenta e três mil e setecentos reais).

Art. 2º Fica alterado o valor da contribuição a favor da entidade Associação dos Produtores Rurais do Pontal, estabelecida sob código 2060600042.074, prevista através da Lei Municipal nº 1.863/2012, para ser repassada no exercício financeiro de 2013, passando para o valor de R$ 9.800,00(nove mil e oitocentos reais).

Art. 3º A fonte de recursos para o aumento da contribuição a favor da entidade EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, estabelecida no Art. 1º desta Lei é a redução do valor da contribuição destinada à Associação dos Produtores Rurais do Pontal, como estabelecido no Art. 2º desta mesma Lei.

Art. 4º Por consequência das alterações prevista nos artigos anteriores, ficam alterados os itens 02 e 08, do Art. 1º da Lei Municipal nº. 1.867/2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

02

EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais

R$ 43.700,00

08

Associação dos Produtores Rurais do Pontal

R$   9.800,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Martinho Campos, MG, 14 de fevereiro de 2013.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal