LEI Nº 1858/2012

 

 

“MUNICÍPIO DE MARTINHO CAMPOS – DECLARA UTILIDADE PÚBLICA – ENTIDADE ASSOCIATIVA – REQUISITOS LEGAIS.”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, declara a utilidade pública da entidade denominada “Loja Maçônica Fraternidade e Igualdade Abadiense”, inscrita no CNPJ sob o nº 13.104.118/0001-01, com endereço e sede neste Município.

 

Art. 2º A declaração de utilidade pública de que trata esta Lei habilita a entidade aos benefícios legais decorrentes do reconhecimento de utilidade pública.

 

           Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Martinho Campos, MG, 23 de maio de 2012.

 

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal