LEI Nº 1861/2012

 

“Altera Lei Municipal nº. 1.848/2011 – Subvenção Social –  Providências.”  

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os itens 05 e 06, 07, 09 e 25, do Art. 1º da Lei Municipal nº. 1.848/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

05

Convênio Turístico Lago Três Marias

R$    – 0 –  

06

Associação de Feirantes e Artesãos do Município de Martinho Campos

R$   4.300,00

07

Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Martinho Campos

R$ 16.800,00

09

Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Buritizinho

R$    – 0 –

25

ASSCOBEM – Associação a Corrente do Bem

R$ 55.200,00

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, 22 de agosto de 2012.

 

 

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

PREFEITO MUNICIPAL