LEI Nº 1865/2012

 

“Altera dispositivos da Lei 1.781/2010, que dispõe sobre o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e seu Anexo I e dá outras providências.”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº. 1.781, de 23 de março de 2010, passa a vigorar com a redação do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2o A Lei nº. 1.781, de 23 de março de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

 

“Art. 6º As atividades as serem desempenhadas pelos membros da equipe de profissionais descritos no Anexo I da presente Lei são as seguintes:

 

Cargo

Atribuições

Coordenador

Planejar e dirigir os serviços do CRAS, delegando funções e estabelecendo diretrizes que norteiam o exercício dos trabalhos. Coordenar e orientar os servidores do CRAS, sendo responsável pela manutenção da ordem e a excreção eficiente dos serviços disponibilizados; Desempenhar tarefas afins.

Assistente Social

Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS; Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; Executar atividades profissionais típicas correspondentes à sua habilitação; Identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem; Planejar ações de integração e promoção social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial; Promover a integração ou reintegração dos indivíduos à sociedade; Fazer análises sócio-econômicas dos habitantes do Município; Cadastrar pessoas ou famílias que vivem em condições de miséria extrema, visando sanar esta condição; Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Psicólogo

Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS; Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; Orientar ou realizar entrevistas psicossociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional, realizando síntese e diagnóstico; Planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento; Diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar; Participar de reuniões e realizar trabalhos de estudo e experimentos; Selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação; Realizar trabalhos administrativos correlatos; Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes àsua área; Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Instrutor de Atividades

Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS; Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; Dar efetividade às oficinas do CRAS, com destaque para as voltadas para o desenvolvimento de conhecimentos/habilidades ligadas, ou não, a trabalho/geração de renda. Desempenhar outras tarefas correlatas.

Auxiliar de Serviços Gerais

Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS; Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; Executar serviços de limpeza em geral, nas dependências e instalações do CRAS; Realizar trabalhos na copa e cozinha, preparando e servindo o café, recolhendo, lavando e guardando os utensílios; Efetuar carga e descarga de material e mercadorias, deslocando-os aos locais estabelecidos, utilizando-se de esforço físico para a remoção do objeto; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Técnico Nível Médio

Digitar e/ou datilografar relatórios, minutas e/ou memorando e ofícios; Executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio; Compilar ou elaborar dados estatísticos; Atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis; Solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente; Inserir dados nos sistemas informatizados; Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Art. 3º. Fica Revogada a Lei Municipal nº. 1.856, de 20 de março de 2.012.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 14 de novembro de 2012.

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

EQUIPE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

 

PROFISSIONAL

Nº. DE PROFISSIONAIS

POR EQUIPE

JORNADA

SEMANAL

 

SALÁRIO BASE

REQUISITO

Assistente Social do CRAS

02

20 horas

R$ 850,00

Superior em Serviço Social

Auxiliar de Serviços Gerais do CRAS

 

01

 

40 Horas

 

R$ 622,00

 

Ensino Fundamental

Coordenador do CRAS

 

01

 

  40 horas

 

    R$ 1.869,94

Superior em qualquer especialidade (preferencialmente Assistente Social ou Psicólogo)

Instrutor de Atividades

05

30 horas

     R$ 622,00

Ensino Fundamental

 

Psicólogo do CRAS

 

01

 

30 horas

 

    R$ 1.653,00

Superior em Psicologia

Técnico Nível Médio do CRAS

 

02

 

40 Horas

 

    R$ 633,00

 

Ensino Médio