LEI Nº 1864/2012

 

Município de Martinho Campos – declara Utilidade Pública – Entidade Associativa – requisitos legais  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, declara a utilidade pública da entidade denominada “Comunidade Terapêutica Nova Vida”, inscrita no CNPJ sob o nº 01.177.713/0001-98, com endereço e sede neste Município.

 

Art. 2° A declaração de utilidade pública de que trata esta Lei habilita a entidade aos benefícios legais decorrente do reconhecimento de utilidade pública.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 23 de outubro de 2012.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal