LEI Nº 1863/2012

 

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Martinho Campos para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2013 compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.

Art. 2° O orçamento do Município de Martinho Campos, estima a receita em R$ 34.000.000,00 (Trinta e quatro milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor.

Art. 3° As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS POR FONTES

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.804.000,00

 

 

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

500.000,00

 

 

RECEITA PATRIMONIAL

565.000,00

 

 

RECEITA DE SERVIÇOS

71.000,00

 

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

25.305.700,00

 

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

77.500,00

 

 

     DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES – FUNDEB

(-) 2.995.200,00

SUB TOTAL

25.328.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

50.000,00

 

 

ALIENAÇÃO DE BENS

72.000,00

 

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

8.550.000,00

SUB TOTAL

8.672.000,00

TOTAL GERAL

34.000.000,00

 

 

Art. 4°     As despesas do Município de Martinho Campos serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos, podendo, no curso do exercício, proceder a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, de conformidade com o inciso VI do art. 167 da Constituição Federal:

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

 

 

 

LEGISLATIVA

 

1.050.000,00

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO

 

4.844.500,00

 

 

 

 

SEGURANÇA PÚBLICA

25.500,00

 

 

 

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.337.150,00

 

 

 

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

 

700.000,00

 

 

 

 

SAÚDE

6.881.835,00

 

 

 

EDUCAÇÃO

 

9.245.500,00

 

 

 

 

DIREITOS DA CIDADANIA

84.830,00

CULTURA

859.550,00

URBANISMO

5.170.150,00

 

 

 

 

HABITAÇÃO

53.500,00

 

 

 

 

SANEAMENTO

 

 

1.449.075,00

 

 

 

 

GESTÃO AMBIENTAL

 

 

54.000,00

 

 

 

 

AGRICULTURA

 

 

196.400,00

 

 

 

 

.COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

 

459.440,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TRANSPORTE

 

 

60.000,00

 

 

 

 

DESPORTO E LAZER

 

 

714.570,00

 

 

 

ENCARGOS ESPECIAIS

 

762.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

52.000,00

TOTAL

 

34.000.000,00

 

 

 

 

 

DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO

 

 

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

                 1.050.000,00

GABINETE DO PREFEITO

 

 

262.500,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

3.185.900,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

 

 

1.441.200,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

6.881.835,00

 

 

 

 

SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

2.660.590,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

9.245.500,00

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS MEIO E MEIO AMBIENTE

 

 

8.151.525,00

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA

 

 

859.550,00

 

 

 

 

ASSESSORIA E COORDENAÇÃO GERAL

 

 

40.100,00

CONTROLE INTERNO

 

 

41.100,00

SECRETARIA EXECUTIVA

 

 

40.600,00

PROCURADORIA JURÍDICA

 

 

96.500,00

ASSESSORIA PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

43.100,00

 

 

 

TOTAL

 

34.000.000,00

 

DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

12.423.280,00

 

 

 

 

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

 

 

125.000,00

 

 

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

11.864.875,00

 

 

 

SUB TOTAL

 

24.413.155,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

INVESTIMENTOS

 

 

8.929.845,00

 

 

 

 

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

 

 

605.000,00

 

 

 

 

SUB TOTAL

 

 

9.534.845,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

52.000,00

 

 

 

 

SUB TOTAL

 

 

52.000,00

TOTAL

 

34.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Art. 5º O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus poderes, no que lhes couber, fica autorizado a promover a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, ao orçamento vigente, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor orçado, para cada ente em conformidade com o disposto da Lei 1.859/2012 LDO, e podendo para tanto utilizar-se do superávit financeiro verificado no exercício anterior observado o disposto em lei; devendo o Poder Executivo enviar ao Poder Legislativo, até o décimo dia útil do mês seguinte àquele em que ocorrer abertura de crédito, cópia dos decretos de abertura autorizados nesta lei, sob pena de nulidade das aberturas realizadas com base neste dispositivo.

Art. 6° Até 30(trinta) dias após a publicação da ei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.

Parágrafo Único – Não estabelecida à programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.

Art. 7°     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos, MG, 02 de outubro de 2012.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal