LEI Nº 1765/2009

 

Município de Martinho Campos – Declaração de Utilidade Pública – Entidade Associativa – Providências.  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, declara a utilidade pública da entidade denominada Associação dos Artesãos do Município de Martinho Campos, inscrita no CNPJ sob nº 11.277.284/0001-84, com sede e foro neste Município.

 

Art. 2º A declaração de utilidade contida nesta Lei habilita a entidade para todos os fins de direito.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2009.

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal