LEI Nº 1764/2009

 

Imóvel Urbano – Uso Comum – Adequação de Espaço – Aparelhamento Público – Uso Especial – Providências  

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por esta Lei, promove a desafetação de parcela de imóvel público de uso comum para uso especial, constituído de um terreno localizado na Avenida Rio São Francisco, com área total de 5.400 m² ( cinco mil e quatrocentos metros quadrados), sendo 90,00 m ( noventa metros) pela Avenida Rio São Francisco, 60,00 ( sessenta metros) pela Rua Turquesa e 90,00 m ( noventa metros) pela Rua Rio Negro.

 

Parágrafo Único – A desafetação de que trata o caput deste artigo destina-se à construção de um Espaço Educacional Urbano II, com área total de 4.800 m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados), e uma Unidade Básica de Saúde (UBS) com área total de 600,00 m² ( seiscentos metros quadrados). 

 

Art. 2º O Município deve promover a averbação da presente Lei junto ao registro imobiliário.

 

Art. 3º A desafetação de que trata esta Lei tem destinação vinculada à finalidade específica no parágrafo único do art. 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Martinho Campos, MG, ao primeiro dia do mês de dezembro de 2009.

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal