LEI Nº 1761/2009

 

“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”  

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Martinho Campos, Minas Gerais, autorizado a transferir os pontos de táxi, que se localizam na Rua Professor Coutinho, defronte a Rodoviária Municipal, passando-os para a lateral direita da Rodoviária, no sentido de quem se encontra dentro da Rodoviária e olha para a mencionada Rua Professor Coutinho.

 

Parágrafo Único – A localização dos pontos de táxi, criados por esta lei, e a definição dos permissionários do serviço público de transporte de passageiro, pelo serviço de táxi, que exercerão suas atividades nos mencionados pontos, será feita pelo Executivo Municipal, por ato próprio.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo Municipal de Martinho Campos, Minas Gerais, autorizado a proceder a desafetação de uso comum para uso especial, do imóvel constituído por um terreno, localizado na Rua Professor Coutinho entre a Praça Getulio Vargas, medindo 236,72 m² (duzentos e trinta e seis virgula setenta e dois metros quadrados), tendo 19,00 metros de frente para a Rua Professor Coutinho, 19,00 metros  na linha de fundos com o terminal rodoviário de Martinho Campos, confrontando com área remanescente da Rodoviária Municipal, 12,00 metros pela direita, confrontando com a Praça Getulio Vargas e 12,00 metros pela esquerda, confrontando com a mesma Praça Getulio Vargas.

 

Parágrafo Único – Na área objeto de autorização de desafetação será construída uma edificação, a ser destinada a implantação de farmácia, dentro do programa estadual “Farmácia de Minas”, passando o imóvel a ter o uso especial vinculado a tal atividade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove (27-10-2009).

 

 

 

 

FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal