LEI Nº 1756/2009

 

“Altera dispositivo da Lei nº. 1.480/2001 que dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1°. Esta Lei altera dispositivos da Lei nº. 1.480/2001, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, de 19 de março de 2001.

Art. 2°. O Art. 1º, da Lei nº. 1.480/2001, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, de 19 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

               “Art. 1º. Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, como órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento,  constituído por 07(sete) membros efetivos e 07(sete) membros suplentes, com mandato de 04(quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos seguimentos, composto da seguinte forma:

I – 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado; 

II – 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica;

III – 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica; 

IV – 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica.”

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Martinho Campos, Minas Gerais, aos vinte dias do mês de outubro de 2009.

 

 

                         FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS

                                                Prefeito Municipal


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

 

O presente Projeto de Lei visa a alteração do Artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.480, de 19 de março de 2001, que dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar-CAE, tendo em vista a necessidade de adequação da composição do referido conselho com a Lei Federal nº. 11.947, de 16 de junho de 2009.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Francisco Ludovico de Medeiros

Prefeito Municipal